Direito Aeronáutico
A legislação brasileira sempre tratou o direito aeronáutico como disciplina legal específica. A Constituição de 1934 já se referia à navegação aérea e ao direito aéreo como atividade privativa e competência legislativa exclusiva da União.
Ao longo do tempo, e no que diz respeito ao interesse social e empresarial, público ou privado, dos diversos aspectos tratados pelo direito aeronáutico, verifica-se que os princípios que o integram têm suas fontes principalmente em outros ramos do direito, assim como direito constitucional (tratados internacionais), direito administrativo (concessão ou permissão dos serviços aéreos, sistemas aeroportuários, órgãos de controle e comissões), direito civil e comercial (responsabilidade civil, contratos sobre aeronaves, arredamento, fretamento, hipoteca, alienação fiduciária, leasing, insolvência).
- Consultoria e elaboração de contratos de aquisição, leasing, fretamento, codeshare e financiamento
- Questões fiscais e aduaneiras na importação de aeronaves, turbinas e motores, spare parts, e na operação da empresa aérea;
- Contencioso civil e comercial em responsabilidade civil
- Regulatório administrativo de aviação